Sancionada em janeiro de 2022, a Lei 14.300 institui o Marco Legal da Geração Distribuída no Brasil e regulamenta as modalidades de geração, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS).
A lei, que cria um marco legal estável e equilibrado para o uso de fontes sustentáveis, como a solar fotovoltaica, na geração própria de eletricidade, além de garantir incentivos ao uso dessas energias limpas e renováveis, também traz uma maior segurança jurídica e regulatória às atividades até então regulamentadas por resoluções normativas da Aneel, e se mostra vantajosa para o crescimento sustentável do setor elétrico brasileiro.
O texto apresenta novas regras tarifárias e estabelece um período de transição para a cobrança de encargos e tarifas de uso dos sistemas de distribuição, e as novas regras entram em vigor apenas um ano após a publicação da lei.
Além disso, o texto garante, para aqueles que já possuem um sistema de energia solar ou que solicitarem a entrada no sistema de Geração Distribuída até doze meses após a publicação da lei, a permanência sob as regras atuais até 31 de dezembro de 2045.
Para os novos sistemas, solicitados a partir de 2023, o texto da lei propõe uma transição de seis anos. Para projetos protocolados entre o 13º e o 18º mês a partir da publicação da lei, a aplicação das novas regras tarifárias se inicia em 2031, e para aqueles protocolados após o 18º de publicação da lei, as novas regras tarifárias passam a ser aplicadas em 2029.
Este é o momento: motivações para novos projetos
A geração própria de energia solar tem sido vista pelo mercado como uma das principais soluções para a falta de abastecimento de eletricidade, além de ser uma das melhores alternativas para se fugir das bandeiras tarifárias, assim aliviando, em momentos de crise hídrica, tanto o bolso dos consumidores quanto de empresários.
Isso acontece, pois, a geração distribuída traz segurança no suprimento e no uso de fontes renováveis que impactam menos no meio ambiente, além de redução e previsibilidade de custos. E o Novo Marco Legal deve acelerar ainda mais os investimentos em novos projetos fotovoltaicos no Brasil, já que ele mantém a atratividade da energia solar para as empresas e o setor, mesmo para sistemas que estarão nas novas regras.
O Brasil, que está na lista dos 15 maiores países em geração fotovoltaica, já apresenta uma aceleração em novos projetos. Por conta das maiores vantagens das regras atuais, a previsão é de haja um crescimento ainda maior na solicitação de novos projetos esse ano, já que diversas empresas desejam aproveitar a janela de benefícios prevista no período de transição.
A Brametal
A Brametal, uma das principais fornecedoras de estruturas metálicas para Geração, Distribuição e Transmissão de Energia Elétrica das Américas, que conta com duas modernas unidades fabris totalizando uma alta capacidade produtiva, de até 200.000 toneladas/ano, está totalmente preparada para atender as novas demandas de projetos de usinas de solo para geração solar fotovoltaica – UFV. Usinas que demandam este tipo de estrutura têm capacidade instalada a partir de 75 kW, para o caso de estruturas fixas de suporte para painéis fotovoltaicos, e a partir de 1 MW para soluções do tipo seguidor solar (trackers).
Também possuímos produção própria de perfis metálicos e realizamos o processo de galvanização a fogo em instalações próprias, além disponibilizarmos treinamento e supervisão de montagem de nossas estruturas e comissionamento a freio e a quente dos trackers. Como novidade, a curto prazo iremos oferecer serviços de cravação de estacas de fundação, pull out test e operação e manutenção dos trackers e até de UFVs para os nossos clientes.
Se a sua empresa tem interesse em adquirir um novo sistema de geração de energia solar, ainda no regime atual de compensação de energia, que é mais barato e vantajoso, entre em contato com um dos nossos especialistas! marketing@brametal.com.br